Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação da empresa ELVIS E ADRIANO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA para a realização de show da dupla Elvis e Adriano a ser realizado no dia 9 de maio de 2025, durante a 33ª Festa do Peão de Boiadeiro de Bonito/MS.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2025
FAVORECIDO: ELVIS E ADRIANO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ Nº 43.872.065/0001-30
VALOR: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
PRAZO: 90 dias.
Bonito-MS, 05 de maio de 2025.
Josmail Rodrigues
Prefeito Municipal.